Não sei vocês, mas eu gosto de estar por dentro de todos os detalhes sobre a minha empresa, para tomar minhas decisões com mais segurança. Uma dessas particularidades se refere ao regime de tributação, segundo o qual podemos escolher entre lucro presumido e lucro real.

Bem, até concordo com aquele leitor que diga que esse assunto é quase como falar grego. De fato, existem muitos conceitos e particularidades dentro da contabilidade, que assustam a maioria dos empreendedores.No entanto, por mais que você tenha a ajuda de um contador profissional nessa parte, aconselho ao menos a entender um pouco do que esses termos significam. Até porque você é responsável pelo que for decidido no seu negócio, certo? E, além disso, a sua escolha impacta na gestão financeira empresarial, podendo dar mais ou menos descontos nos impostos.

Prometo explicar tudo em uma linguagem fácil de compreender. Então, me acompanhe!

O que significam esses nomes, Rodrigo?

Lucro presumido e lucro real, junto ao simples nacional, são as formas de tributação aceitáveis pela legislação do nosso país. Você deve entender que todos nós, pessoas físicas e pessoas jurídicas, somos obrigados a pagar impostos ao governo, não é? Pois é por meio dessa arrecadação que o Estado tem dinheiro para investir em melhorias para a população, como estradas, saúde e educação.

No entanto, a maneira como cada um paga tais tributos vai se diferenciar. Em algumas ocasiões, a pessoa ou a empresa deverá seguir exatamente o que está na lei. Em outras, poderá optar, de acordo com o que for mais apropriado a ela.

No caso dessas formas de tributação, a legislação nos diz que empresas que tiverem uma receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões deverão optar pelo lucro real ou lucro presumido. Abaixo disso podem se enquadrar no simples nacional.

Fazer a escolha certa é super importante, já que a partir dela você poderá pagar mais ou menos impostos.

O que é lucro presumido?

Pelo dicionário, a palavra “presumir” significa antever, tirar uma conclusão antecipada. Aqui, o cálculo dos impostos IRPJ e CSLL se baseia em uma tabela, a qual tem uma base de cálculo prefixada pela legislação. Tem também uma margem de lucro específica, que muda de acordo com o tipo de negócio. As margens presumidas variam de 1,6% a 32%, dependendo da atividade exercida.

Então, tais margens são presumidas, ou seja, não refletem o lucro verdadeiro do empreendimento. É como se alguém tivesse pego os rendimentos de todas as empresas que fazem o mesmo tipo de trabalho e calculado o quanto a maioria delas consegue ganhar.

Assim, o seu negócio pode lucrar mais, como também pode lucrar menos, que o que está estipulado nessa lista. Não importa, o valor de tributos descontados será sempre o mesmo. Além disso, a apuração, nessa tributação, acontece trimestralmente.

Também é importante você saber que aqui as arrecadações de PIS e Cofins são cumulativas. Isso quer dizer que os pagamentos de alíquota de 3,65% sobre o faturamento não geram abatimentos de crédito.

Outro ponto relevante é que o limite de faturamento anual, nesse regime, é de R$ 78 milhões. Em resumo, o cálculo é feito de acordo com a média das alíquotas de impostos incidentes sobre cada um dos ramos de atividade.

O que é lucro real?

Pelo nome, você já deve imaginar que aqui a tributação é calculada de acordo com o lucro real, ou seja, o lucro líquido do negócio. Essa conta sofre influência do período de apuração (mensal, trimestral, anual), que considera valores a adicionar ou a descontar, segundo as compensações permitidas por lei.

Assim, para apurar a quantia, o gestor precisará saber exatamente o rendimento auferido, em dado período, e realizar a base de cálculo de IRPJ e CSLL. Diferentemente da outra forma, aqui os encargos podem ser maiores ou menores, de acordo com cada tempo.

Mais um detalhe importante é você saber que certas empresas serão obrigadas a atuar com o lucro real, de acordo com a atividade que exercem, como as instituições financeiras ou o factoring.

Da mesma forma, o regime é obrigatório para aquelas que têm receita bruta anual acima de R$ 78 milhões. As que faturarem abaixo desse valor podem escolher entre lucro presumido e lucro real.

Nessa forma de tributação, o PIS e o Cofins não são cumulativos. Além disso, a alíquota dessas contribuições é maior que a do lucro presumido (9,25%). Por outro lado, aqui é possível descontar créditos de acordo com algumas condições. Por exemplo: consumo de energia elétrica.

Em resumo, o cálculo do lucro é feito assim: receitas – despesas = lucro real.

Lucro presumido e lucro real: qual o melhor para mim?

Tudo depende. Não é possível dizer, sem eu avaliar cada detalhe do seu negócio, o que vai ser melhor para você. De qualquer forma, é interessante que você entenda as distinções de cada um deles, assim como consiga enxergar as vantagens.

Por exemplo, o lucro presumido pode ser vantajoso para uma empresa que consegue ganhar mais do que está estipulado na tabela. Teoricamente, um negócio que ganhe menos poderia se dar melhor com o lucro real, pois os impostos seriam equivalentes aos ganhos.

Por outro lado, o lucro real é mais burocrático de calcular, e qualquer conta errada pode dar uma grande dor de cabeça com o fisco. Alguns contadores também afirmam que os negócios que têm lucros flutuantes, ou seja, quando o faturamento varia muito a cada período, não são vantajosos para o lucro real.

No entanto, nada disso é regra. Sendo assim, ter a ajuda de um contador particular, que avaliará todos os aspectos do seu estabelecimento, fará toda a diferença para orientar sobre qual escolher.

Então, para terminar, lucro presumido e lucro real são duas das três formas de tributação existentes na nossa legislação. Entender melhor esses conceitos fará você se sentir mais confiante para tomar as decisões dentro da sua própria empresa e, assim, se tornar um empreendedor de mais sucesso.

Gostou do artigo? Que tal agora você descobrir se o seu negócio está dando lucro suficiente?

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