Todos os dias, recebo perguntas de pessoas que estão ansiosas para começar a empreender e querem saber se investir em uma franquia é uma boa ideia. Minha resposta é: sim! Ser franqueado de uma rede possuí uma série de vantagens, como ter uma marca já reconhecida no mercado, receber orientações e o know-how de quem já tem experiência e, é claro, ter um empreendimento para chamar de seu.

Mas é preciso ficar atento: antes de começar uma experiência em franquia, é preciso conhecer o que cada rede tem a oferecer e qual tem potencial para atender suas expectativas. E, ainda, é necessário estar ciente sobre a legislação que rege esse sistema, a Lei da Franquia. Continue lendo esse post que vou te contar tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

Como surgiu a Lei da Franquia

O sistema de franquias começou a ganhar força no Brasil a partir da década de 1990. No entanto, como esse mercado ainda não era regulado, vários conflitos entre os interesses de franqueadores e franqueados começaram a surgir. Justamente para combater e mesmo acabar com essas rusgas, foi homologada, em 1994, a lei de número 8995, baseada no modelo americano. A principal novidade trazida pela lei foi a obrigatoriedade da apresentação do COF (Circular de Oferta de Franquia). Por que isso é tão importante? Vou explicar a seguir.

Proteção ao Franqueado

A Circular de Oferta de Franquia foi o documento criado para que o franqueado saiba tudo de essencial sobre a rede na qual ele pretende investir. Por isso, no COF é possível encontrar informações como investimento inicial, taxas, balanços financeiros e mesmo o tipo de treinamento e assistência oferecida pela rede franqueada. De acordo com a lei, o possível franqueado deve ter acesso a esse documento por pelo menos 10 dias antes de assinar o pré-contrato da franquia. Assim, ele terá a oportunidade de avaliar se vale a pena mesmo investir naquela rede antes mesmo de firmar qualquer compromisso.

Proteção ao Franqueador

A lei de franquias não estabelece apenas mecanismos para proteger o franqueado, mas também dá garantias aos administradores da rede. Por isso, a legislação estabelece que o franqueador pode estabelecer uma série de exigências para aceitar ou não um novo membro. Alguns exemplos de exigências são um bom local para instalar a nova unidade da franquia ou algum grau de experiência com gestão de negócios. Ou seja, não é preciso ter apenas o capital para investir no negócio, é preciso estar de acordo com o perfil exigido pela rede!

Relações trabalhistas

Quando uma rede de franquias aceita um novo membro, ele cede o direito do uso da sua marca e, em muitos casos, patentes de produtos, serviços ou modos de produção para o franqueado pelo período de tempo determinado no contrato. Além dessa definição ser importante para a própria proteção da marca, ela também tem efeitos nas relações trabalhistas: aos olhos da lei, quem recebe esse direito não tem um vínculo empregatício com o seu franqueador. Ou seja, essa relação não é gerida pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) como geralmente acontece quando falamos no vínculo patrão-empregado.

Eu sempre digo que a Lei da Franquia foi uma grande vitória para o setor no nosso país, você não concorda? Caso você esteja pensando seriamente em virar um franqueado de uma rede e tem alguma dúvida, pode me perguntar: afinal, estou aqui para te ajudar!

Matérias relacionadas:

Empreendedorismo

VER todos