Análise da Confirp mostra que apenas 20% das empresas saem ganhando ao migrar para o regime

Desde novembro do ano passado, empresas de serviços que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano podem aderir ao Simples Nacional, segundo uma resolução do governo federal. Mas um material que recebi recentemente da Confirp Consultoria Contábil me chamou bastante atenção: o modelo não é vantajoso para todas as empresas desse segmento.

Em um material de divulgação à imprensa, a Confirp explica que, conforme mais de cem análises tributárias feitas internamente, em média, apenas para 20% das empresas que migram do lucro presumido para o Simples veem um resultado positivo. “Para as demais, essa opção representará em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explicou, no documento, Monica Maria dos Santos, consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil.

“A regulamentação do governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária”, alerta a consultora da Confirp.

Dentre as empresas citadas no anexo, estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.

A expectativa da Receita Federal é que mais de 450 mil desses novos beneficiários entrem no sistema, incluindo médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos. O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP) e, pela média, reduz a carga tributária em 40% (não para as empresas de serviços, segundo análise da Confirp). O recolhimento é feito por apenas um documento.

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