Estou pensando seriamente em dar férias coletivas para meus funcionários durante a Copa do Mundo. Meus clientes, particularmente, dificilmente estarão programados para fechar negócio durante este período e eu me preocupo com a confusão que o transporte público estará nesta época. Fora que o risco de ausência para assistir aos jogos é imenso. Melhor, então, deixar todo mundo tranquilo para curtir a festa.

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Como calcular a hora extra do seu funcionário

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É a primeira vez que tomo uma decisão dessas. Como tinha dúvidas sobre como fazer, fui, mais uma vez, buscar o Ministério do Trabalho e Emprego para me informar (quem leu meu post  “Como Calcular a hora extra do seu funcionário” entende a referência que estou fazendo. Se você não leu, corre lá!).

Funciona assim:

  • Você pode conceder o descanso para toda a empresa ou somente para alguns setores, se preferir.
  • As férias podem ser concedidas em até dois períodos anuais, mas nenhum dele pode ser inferior a 10 dias, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Importantíssimo: assim que você tomar esta decisão, deve se encarregar de resolver trâmites burocráticos com o ministério. É preciso procurar um órgão local dele pelo menos 15 dias antes das férias, informando sobre sua decisão. Além disso, é preciso enviar uma cópia desta comunicação aos sindicatos que representarem as categorias em sua empresa, além de, por último, afixar uma cópia do aviso em sua própria empresa.
  • Se você tiver um funcionário há menos de 12 meses em seu corpo de colaboradores, seu contador deverá calcular o período de férias proporcional ao tempo trabalhado. Após o retorno ao trabalho, o cálculo será reiniciado.
  • Já o pagamento do abono, aquele 1/3 de férias, como nós chamamos, pode ou não ser pago, dependendo do acordo feito com o sindicato representativo.

O que ficou de saldo de férias pode ser retirado pelo trabalhador posteriormente.

É isso. Ficou alguma dúvida? Se tiver, mande que toda sexta-feira tem o #ClicoResponde.

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