Você sabia que os novos empresários brasileiros têm mais uma alternativa para enquadrarem os seus negócios? Essa novidade é o Super Simples! Ele é uma evolução do Simples Nacional, aquele que desburocratizou os pagamentos e o gerenciamento das empresas. Eu estou aqui exatamente para te ajudar a entender como funciona o Super Simples, pois esta é uma pergunta que eu recebo constantemente de empresários e pessoas que querem empreender. Vamos começar a ver como ele funciona?

Enquadramento de empresas pela nova lei

Alguns benefícios esperados por muito tempo entram em vigor, como o que estabelece que o porte e o faturamento das empresas é o fator primordial para adesão e não mais o tipo da atividade exercida. Dessa forma, profissionais liberais como advogados, corretores, médicos e outros prestadores de serviços terão menos burocracia e uma carga menor de tributos, dependendo do nível de faturamento alcançado. A substituição tributária também foi regulamentada tanto para as microempresas quanto para as empresas de pequeno porte.

Menos burocracia para a abertura de novos negócios

O tempo médio de abertura de uma empresa no Brasil baixou com essa nova lei. Nas minhas pesquisas, eu verifiquei que o tempo médio de abertura de uma empresa por aqui é de 107 dias! Isso é muito, não acha? Mas como Super Simples, sabe para quanto esse prazo médio cai? Ele vai para 5 dias apenas. Fantástico, não é mesmo? Isso significa menos tempo esperando para começar a trabalhar.

É claro que você não abre um negócio para ser fechado no futuro, mas o tempo de fechamento também diminuirá, acarretando uma quantidade menor de CNPJs inativos pela burocracia. Com isso, até golpes dados com o uso destas empresas inativas vão diminuir e todo mundo ganha!

Opção pelo Super Simples

Desde o início de 2015, é possível escolher o Super Simples como regime de tributação. Até o final de janeiro, os negócios antigos deveriam escolher, mas para os novos negócios, esta opção pode ser feita no momento da abertura. Se você já tinha uma empresa e não escolheu em janeiro de 2015, não se desespere! Essa opção poderá ser feita para 2016 em janeiro do ano que vem.

Essa opção deve ser feita pela internet, no ambiente virtual criado pela Receita Federal. Uma das principais vantagens é a diminuição da burocracia, pois os impostos passam a ser recolhidos com a emissão de um único boleto. Para o setor de serviços, a redução da carga tributária vai depender da quantidade de funcionários.

Eu te aconselho a procurar o seu contador e perguntar para ele se, para o seu caso, é mais vantajoso seguir o caminho do Super Simples, pois ele é o profissional mais apto para te responder essa questão com propriedade.

Quem não pode escolher o Super Simples?

A regra geral é que as empresas com faturamento menor que R$3,6 milhões poderão escolher o Super Simples, mas há exceções. Isso vai depender do Estado que a sua empresa será criada por causa do ICMS, que é um imposto estadual.

Se a sua empresa está no Acre, no Amapá, em Rondônia ou em Roraima, esse limite é de R$1,8 milhões, a metade do original. Se ela está no Estado de Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, no Pará, no Piauí ou no Tocantins, o limite de faturamento é de R$2,52 milhões.

Em qualquer Estado diferente desses, o limite é de R$3,6 milhões mesmo. Isso já facilita bastante a sua vida, não é? Eu acabei de te mostrar como funciona o Super Simples, mas se você ainda tiver ficado com alguma dúvida, não deixe de me procurar, pois eu estou aqui para responder a todos os seus questionamentos, certo? Até o nosso próximo papo!

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