A partir da próxima segunda-feira (20/10), apenas um documento será suficiente para comprovar regularidade fiscal com INSS e demais tributos

Sabe aquela papelada toda para provar que não há pendências financeiras com órgãos públicos? Vai diminuir! A partir da próxima segunda-feira (20/10), Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas, comunicou a Receita Federal.

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A mudança faz parte de determinação do Ministério da Fazenda, que no começo de setembro publicou a Portaria 358. Hoje, é preciso apresentar dois documentos para provar regularidade fiscal: um relativo às contribuições previdenciárias, conhecido como certidão do INSS ou certidão previdenciária, e outro, que contempla aos demais tributos.

Legal, não acha? Há ainda alguns pontos a considerar, segundo a Receita:

  • É possível consultar pendências no site e-CAC em dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado digital;
  • Uma vez regularizada eventuais pendências, a certidão será obtida na própria internet;
  • Com a nova norma, o contribuinte pode tirar certidões a qualquer momento – não será proibido pedir um novo documento antes de 90 dias do fim da validade do anterior;
  • Aqueles que tiverem parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeitos de negativa pela internet. Hoje, quem tem parcelamento previdenciário, mesmo que regular, tem de comparecer a uma unidade da Receita;
  • Pessoas jurídicas que possuem muitos estabelecimentos poderão ter a emissão da nova Certidão no momento da solicitação pela Internet (para esses contribuintes a emissão da certidão previdenciária só ocorria no dia posterior ao pedido);

E então, o que você acha? Entendo que ainda há muito a se resolver no que diz respeito a burocracia, mas vejo que estamos no caminho certo para deixar as coisas mais fáceis!

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