Já falei aqui sobre alguns erros de gestão cometidos por pequenos empreendedores e que podem ser fatais para seu negócio. No entanto, independentemente do tamanho, todas as empresas passam por momentos de dificuldade. Hoje em dia, existem instrumentos legais que podem te ajudar nesses períodos de crise e maior aperto. Em vez de simplesmente fechar sua empresa, que tal experimentar a recuperação judicial? Confira mais informações:

O que é a recuperação judicial? Quando solicitar?

Para evitar a falência de uma empresa, o direito permite que seus sócios requeiram a um juiz sua recuperação judicial. Em vez de fechar as portas de vez, essa é uma tentativa de reorganizar dívidas e pagamentos. As atividades continuam, assim como as relações de trabalho e também as dívidas dos credores. Afinal, tudo que você empreendedor quer é o sucesso do negócio, não é mesmo? E essa ferramenta pode ser usada por qualquer empresa, independentemente de tamanho e área de atuação. Encerrar as atividades por completo é mesmo a última opção!

Como ela funciona?

Mas então você deve estar se perguntando o que muda durante a recuperação judicial! Depois de realizado o pedido de recuperação ao juiz explicando a situação financeira da empresa e do despacho que a autoriza, é preciso apresentar um plano em até 60 dias. Os pagamentos de dívidas em aberto podem ser suspensos até que esse plano seja apresentado e aceito pelos credores. Calma, vou explicar melhor como esse plano funciona! O que você precisa saber neste momento é que os credores da empresa terão a possibilidade de contestá-lo, ou até mesmo chegar a um acordo sobre sua forma de pagamento.

Quais são as principais vantagens desse recurso para as empresas?

Existem diversas vantagens relacionadas à recuperação judicial. Primeiro, é importante lembrar que ela oferece uma chance para que você sobreviva a períodos de crise sem ter que fechar as portas. Para seus credores, isso também é uma vantagem, já que eles terão uma oportunidade de receber seu pagamento, ainda que não tenham uma garantia. Melhor ter a chance de receber, do que um calote, não é mesmo?

Antigamente, se a empresa não tinha como arcar com suas dívidas, os credores sem garantia ficavam completamente desamparados. Além disso, todo o processo de recuperação é supervisionado por um administrador judicial e pelo juiz, que analisam de forma transparente e minuciosa as finanças, a contabilidade, os planos de negócio e outros aspectos essenciais para a vida da empresa. Ou seja, as chances de recuperação são grandes!

O que deve constar em um plano de recuperação?

O plano de recuperação contém as condições de pagamento e funcionamento da empresa durante o período programado para a empresa sair dessa crise. É feito um plano de negócios, uma projeção de redução de custos (venda de bens, diminuição de certas áreas, redução de atividades, etc.), novos parcelamentos (ou até mesmo redução) de algumas dívidas, além de analisar a disponibilidade de fluxo de caixa para o pleno exercício das atividades empresariais.

Se o plano de recuperação não for cumprido à risca, aí sim é decretada a falência da empresa. Nesse caso, o empreendedor é afastado de suas atividades e os bens da empresa servem para quitar o restante das dívidas existentes.

O que achou dessas informações? Ainda tem alguma dúvida sobre a recuperação judicial? Deixe aqui seu comentário! Participe!

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