Dispositivo blinda quem fatura até R$ 3,6 milhões contra normas futuras que ampliem exigências e dificultem a operação

Vocês lembram da Lei Complementar 147/2014, que no último mês ampliou a abrangência do Supersimples, regulamentou o uso da substituição tributária e criou um cadastro único para as micro e pequenas empresas? A medida é uma das formas criadas pelo governo para acabar com a burocracia no Brasil e estimular a atividade empreendedora.

Segundo uma notícia apurada pelo jornal o Estado de São Paulo, essa nova regra traz outra novidade: um dispositivo que protege os pequenos e médios empresários, com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões, contra normas futuras que ampliem exigências e dificultem a operação de seus negócios.

Conforme a matéria, essa proteção é tratada como uma espécie de “marquise” pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Funciona assim: novas leis que não ofereçam um tratamento simplificado e favorável para os pequenos terão sua incidência cancelada para todos os negócios desse porte.

O dispositivo foi homologado no dia 7 de agosto, há pouco mais de um mês, e já teve seu valor testado: restringiu o alcance de uma nova regulamentação que obrigava todas as farmácias e drogarias do País a manterem um bacharel farmacêutico em período integral.
Sem entrar no mérito desse caso específico das drogarias, é uma medida interessante, não acham?

Ficou com alguma dúvida? Mande pra gente, toda sexta-feira o #ClicoResponde.

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