Recebemos uma questão de usuário que está meio incompleta, mas faremos o possível para atendê-lo. Ele se cadastrou apenas como “ztbhappy” e não deixou um contato de e-mail para que pudéssemos entender melhor sua dúvida. Mas empreendedores, e principalmente eu, não esmorecem diante da dificuldade, então daremos uma resposta o mais abrangente possível.

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5 perguntas (e respostas) para entender NF-e

Nota Fiscal Eletrônica: o que muda para meu cliente?

“Estou criando uma empresa para venda de e-books, devo ou não emitir NF para esse tipo de produto?”

Se você quer dizer Nota Fiscal, ztbhappy, é preciso ressaltar que qualquer operação comercial para ser legalizada no Brasil deve ser registrada por uma nota fiscal. É com base nessa emissão que é possível calcular e pagar tributos pela operação de sua empresa com o Fisco.

Agora, se você se refere a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que é a digitalização do documento, irei retomar uma resposta dada por Marco Zanini, que é líder da NF-e do Brasil, empresa do grupo Globalwebcorp que, por sua vez, agrega o Vouclicar.com e o Guia Empreendedor: varia se a atividade de sua empresa é mercante (venda de produtos) ou se ela está baseada em venda de serviço.

No primeiro caso, os tributos são federais e estaduais. No segundo, são federais e municipais (este último aqui sendo o ISS, ou Imposto Sobre Serviços).

“Quem é prestador de serviço precisa emitir Nota Fiscal Eletrônica se no município em que ele estiver for obrigatório”, me contou o Marco. Ele explicou que mesmo o Brasil tendo uns 5,5 mil municípios, somente 400 obrigam essa emissão eletrônica. Você, então, deve perguntar a seu contador se a sua cidade está nesta lista.

Agora, se a sua empresa comercializa mercadorias, quando a venda é de uma empresa para outra, não tem discussão: a NF-e é obrigatória e ponto.

Espero ter ajudado! Da próxima vez, deixe seu e-mail de contato, assim conseguimos mais informações para responder sua questão.

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