O contribuinte que perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo é R$ 165,74

Não dá para escapar, amigo: o Leão está aí. Começou no dia 2 deste mês a temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física!

É importante lembrar que mesmo nós, empresários, também devemos entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Como em todo ano, a Receita Federal vai receber os documentos até 30 de abril. Você está preparado?

Deve enviar o Imposto de Renda quem: recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 no ano; teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil; tinha bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2014.

Mesmo que o prazo pareça extenso, é bom relaxar: se você organizar a papelada cedo, pode evitar muito estresse com documentos perdidos, por exemplo. E há multa para os atrasados! O contribuinte que perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo é R$ 165,74.

Simplificada ou completa?

Quem optar pela declaração simplificada tem uma dedução padrão de 20%, limitado a R$ 15.880,89. Já quem teve gastos dedutíveis maiores pode fazer a  declaração completa – nessa modalidade, os abatimentos principais são: até R$ 2.156,52 por dependente, até R$ 3.375,83 em educação e até R$ 1.152,88 em INSS de doméstico.

A declaração pode ser feita pela com o programa da Receita (que pode ser baixado aqui) ou com smartphones e tablets, por meio do aplicativo IRPF, disponível para Android e iOS – na hora de baixar o programa, é importante verificar se ele é mesmo da Receita Federal do Brasil.

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