Criado há mais de 20 anos, o código do consumidor estabelece boas práticas que devem ser seguidas por quem vende. Quando um empresário não segue as normas estabelecidas o resultado é que o negócio pode sofrer multas, processos, autuações e tudo pode resultar até mesmo em prisão em flagrante.

Por outro lado, quando um estabelecimento cumpre à risca todo o código, os clientes se sentem mais seguros e mais satisfeitos, além de haver redução de custos. Pensando nisso, eu trouxe para você o que todo empresário deve saber. Vamos lá? Veja a seguir!

O cumprimento do código do consumidor é obrigatório

Não adianta: se você vende, você está obrigado a seguir o código do consumidor. Conhecendo-o ou não, você precisa se adequar a absolutamente todas as exigências previstas nesse código para proteger o seu negócio.

Pode até parecer óbvio que eu esteja falando isso, mas é importante reforçar a obrigatoriedade de seguir esse código, pois muitos empreendedores acham que segui-lo não passa de “cortesia” para os clientes, quando, na verdade, não é bem assim.

Propaganda enganosa é crime

A propaganda, a publicidade e o marketing são indispensáveis para atrair mais clientes e vender mais, mas se você oferece algo que não está de acordo com as expectativas criadas pelo anúncio, está ferindo o código do consumidor — afinal, você está realizando um tipo de propaganda enganosa.

Se um cliente se sentir lesado pela foto que não corresponde à realidade ou pelas especificações que não são verdadeiras, por exemplo, além de ter problemas com esse código você ainda perde em credibilidade.

O dano moral é previsto no código

Outra coisa que eu preciso contar a você é sobre a tipificação do dano moral que existe nesse código. Se um cliente se sentir lesado moralmente de alguma maneira e puder comprovar o prejuízo, seu negócio poderá sofrer um processo e terá que pagar uma indenização referente a essa situação.

Isso acontece, por exemplo, se você incluir um cliente erroneamente no cadastro de devedores, realizar algum tipo de cobrança vexatória ou causar qualquer tipo de constrangimento. Como não é necessário provar a responsabilidade, o cliente só precisará provar os efeitos desse dano moral. Por isso, fique esperto para não se envolver em nenhuma situação do tipo, certo?

A venda casada é proibida

A venda casada é aquele tipo de oferta em que o empresário oferece ao cliente algo além do que ele quer, sem que ele tenha a real opção de escolher. Quer um exemplo? Isso acontece quando você vende dois produtos que só podem ser comprados juntos.

Eu sei que você quer que seu consumidor tenha acesso a tudo de incrível que o seu negócio tem a oferecer, mas isso é contra o código do consumidor, que estabelece o livre direito de escolha e compra. Por isso, evite a todo custo esse tipo de oferta para não gerar problemas para seu negócio.

A desistência da compra é permitida

Você acha que uma vez que o cliente realize a compra, não tem mais volta? Então é melhor ficar atento a essa dica, porque o que eu tenho a dizer é que o código do consumidor permite, sim, a desistência da compra em alguns casos específicos!

No e-commerce, por exemplo, essa desistência pode acontecer até 7 dias após a compra. Isso também acontece quando a compra é feita de qualquer modo que seja fora do estabelecimento, como em domicílio, via telefone ou catálogo, ainda que não exista nada de errado com o produto.

O código do consumidor veio para proteger a pessoa mais importante para o seu negócio: o seu cliente! Por isso, é preciso ter em mente o que ensinei sobre o que todo empresário deve saber, desde a propaganda enganosa até o direito de devolução. Além de evitar problemas legais, isso ainda gera muito mais satisfação e fidelização por parte dos clientes.

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