Pessoal, vocês lembram aqueles posts que fizemos nas últimas duas semanas sobre Nota Fiscal Eletrônica – “5 perguntas (e respostas) para entender NF-e“e “Afinal, sou obrigado, ou não, a emitir Nota Fiscal Eletrônica“? Recebemos uma dúvida de um leitor sobre isso aqui para o #ClicoResponde. Vejam:

“Tenho um pet shop com faturamento de R$ 20.000. Gostaria de saber se sou obrigado a Nota Fiscal Eletrônica”. A dúvida foi enviada por e-mail pelo José Carlos, de Curitiba.

Em primeiro lugar, obrigado pela confiança, José Carlos!

Antes de tudo, precisamos lembrar que a NF-e é diferente em dois casos: prestação de serviços e venda de mercadoria. Em seu pet shop imagino que sejam as duas atividades, não é mesmo?

Segundo me explicou o Marco Zanini, que é diretor geral da NFe do Brasil, a NF-e para serviços é obrigatória se a cidade que o seu pet shop estiver assim determinar. E pelo que olhei no site da prefeitura de Curitiba, existe sim a obrigatoriedade. O programa, por lá, se chama Boa Nota Fiscal. Dê uma olhadinha: https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse. Pelo que pude ver no sistema de perguntas mais frequentes, está obrigado a emitir a NF-e empresas de serviços empresas com receita bruta anual a partir de R$ 240 mil (ou R$ 20 mil). Então, sim, você se enquadra exatamente no perfil inicial! Confira aqui a informação.

Agora, no caso da venda de produtos, a NF-e é obrigatória sempre que a comercialização for feita entre empresas. Por isso, os seus fornecedores, provavelmente, usam a NF-e com você, não é mesmo? Já no caso de venda para clientes finais, a utilização é opcional.

Ajudou, José? E você, tem dúvidas? Mande que toda sexta-feira o #ClicoResponde!

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